DEPARTAMENTO
NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA
Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2002 (*)
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânisto Brasileiro,
c/c o art. 7º do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de
1998;
Considerando
os elementos constantes do Processo nº 08021.000286/2001-86 e do
procedimento de Conflito Normativo existente entre a Portaria do
INMETRO nº 001/99 e a Resolução nº 92/99 - CONTRAN;
Considerando
que o Processo nº 08021.0001271/00-4 que trata de proposta de
Resolução de Regulamentação sobre equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo, a ser analisado
pelas Câmaras Temáticas de Assessoramento ao CONTRAN e,
Considerando
que as empresas interessadas deverão adequar seus equipamentos aos
termos da referida Resolução em prazo a ser fixado, resolve;
Art. 1º
- Revogar a Portaria nº 53 de 26 de outubro de 2001.
Art. 2º
- Restabelecer a vigência da Portaria nº 50, de 26 de
outubro de 2001.
Art. 3º
- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
GUILHERME FRANCISCONI
Republicada
por ter saído com incorreção, do original,
no D.O. nº 11, de 16-1-2002, Seção 1, pág.
44
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