DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2002 (*)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânisto Brasileiro, c/c o art. 7º do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998;

Considerando os elementos constantes do Processo nº 08021.000286/2001-86 e do procedimento de Conflito Normativo existente entre a Portaria do INMETRO nº 001/99 e a Resolução nº 92/99 - CONTRAN;

Considerando que o Processo nº 08021.0001271/00-4 que trata de proposta de Resolução de Regulamentação sobre equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, a ser analisado pelas Câmaras Temáticas de Assessoramento ao CONTRAN e,

Considerando que as empresas interessadas deverão adequar seus equipamentos aos termos da referida Resolução em prazo a ser fixado, resolve;

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 53 de 26 de outubro de 2001.

Art. 2º - Restabelecer a vigência da Portaria nº 50, de 26 de outubro de 2001.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE GUILHERME FRANCISCONI

Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 11, de 16-1-2002, Seção 1, pág. 44

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